Doação de bem com cláusula de impenhorabilidade – DIREITO DO TRABALHO

Cláusula de impenhorabilidade inserida no instrumento pelo doador do imóvel não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas. Assim decidiu a Quinta Turma  do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão  colegiada manteve  a monocrática, do relator Ministro Breno Medeiros, que havia negado   seguimento ao recurso, afirmando que nas controvérsias relativas à fase de execução, o artigo 899 da CLT dispõe que, em caso de omissão, deve ser aplicada a lei de Execução Fiscal.

Proc. AIRR – 88800-06.1996.5.02.0023

Fonte de pesquisa – Secretaria de Comunicação Social – Tribunal Superior do Trabalho

Vera Dalva B. Denardi

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