Diversos municípios, inclusive de São Paulo, condicionam a expedição do “Habite-se” ou “Certificado de Conclusão de Obra” ao recolhimento do ISSQN.
Além dessa cobrança indevida, alguns municípios apuram o valor do ISSQN utilizando cálculos equivocados, já que a base de cálculo do tributo em comento tem previsão legal, ou seja, o valor da prestação de serviços, não tendo o município razão para arbitrar uma outra base de cálculo senão a prevista em lei.
Para facilitar o entendimento será necessário citar a Lei 4.591/1964, que individualiza cada forma de execução de obra na construção civil, ou seja, regime de empreitada, regime de administração e regime de construção direta.
No regime de construção direta não cabe a cobrança do tributo em comento, pois a construtora é a proprietária do imóvel e ela própria executa a obra por sua conta e risco.
No entanto, os municípios cobram das construtoras/incorporadoras o valor do tributo, obrigando que as construtoras/incorporadoras o recolham, sob pena de não ser expedido o “Habite-se”.
E ainda, como se não bastasse essa coerção ilegal, muitos municípios se utilizam de cálculos complexos e equivocados que resultam valores bem acima do que seria devido, caso fosse devido.
Em algumas formas de execução da obra é totalmente cabível a cobrança do ISSQN, todavia, nunca condicionando o recolhimento à obtenção do “Habite-se”. No entanto, uma cobrança do ISSQN dentro da legislação é correta, dependendo do regime da execução da obra.
Outrossim, como também foi dito anteriormente, não pode o município arbitrar uma base de cálculo e sim deve aplicar a base de cálculo determinada em lei. E o valor da base de cálculo é o da prestação dos serviços.
Por isso, deve-se retirar da base de cálculo para apuração do ISSQN o valor dos materiais empregados na obra, já que o imposto é sobre a prestação de serviços e o material utilizado na obra já é tributado pelo ICMS.
Dessa forma, nos casos em que o ISSQN é devido, a Contrutora/Incorporadora deverá ficar atenta a esse tributo e se for o caso questioná-lo junto ao Judiciário.
Vera Dalva Borges Denardi
Advogada